A recente e sonante contratação do Leões da Serra está a causar um certo mau estar entre alguns clubes do Popular, sabe o Domingo às Dez. O jogador que começou esta época numa equipa do 4º escalão, o Campeonato de Portugal, uma competição a nível nacional, já representou e foi utilizado em jogos oficiais por dois clubes diferentes, pelo Benfica de Castelo Branco e pelo Resende. Fonte Oficial.

Mas qual será o problema em representar o Leões da Serra agora, e porquê o burburinho em torno desta transferência? É que segundo o Regulamento da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), este jogador não poderá realizar mais nenhum jogo oficial por um terceiro clube até a presente época terminar.

Mas para que interessa o regulamento da FPF para o popular? Perguntam e bem os nossos leitores. Acontece que no Regulamento de Provas da AFPB este parece ser um caso omisso, não existe, não está contemplado. E em casos omissos é a direção da AFPB que decide, tendo por base os próprios regulamentos da FPF, está escrito no artigo 54º do Regulamento de Provas da AFPB.

Para além disso, foi também assinado em Outubro de 2016 pela AFPB, Associação de Futebol de Braga (AFB), FPF e Câmara Municipal de Barcelos, um protocolo com o objetivo de normalizar as relações entre as instituições, e permitir à AFPB continuar a organizar as suas provas nos moldes que tem feito, uma vez que o Decreto Lei nº 45/2015, confere à FPF exclusividade na promoção e regulamentação de todas as competições desportivas de Futebol em Portugal. É este protocolo que permite à AFPB continuar a operar como tem feito desde sempre. Entre muitos outros direitos e obrigações, nesse mesmo protocolo, está escrito que a AFPB se compromete a recusar inscrições de jogadores que não cumpram com as obrigações definidas pela FPF.

O que é certo é que o jogador já foi inscrito, o Leões da Serra pagou a inscrição, e está pronto a ser utilizado, caso contrário não aparecia na ficha do clube. Ainda assim, se o atleta não jogar, não entra em conflito com os regulamentos mencionados, uma vez que ele pode estar inscrito em 3 clubes, apenas pode é fazer jogos oficiais por 2. Mas é obvio que vai jogar, senão não teria sido inscrito e não teria sido paga uma inscrição.

Qual será o argumento e o raciocínio de Leões da Serra e AFPB para avançarem com a inscrição do atleta? Pelos dois clubes anteriores serem clubes federados e o Leões da Serra não ser? E se sim, onde está escrito isso, que se abre exceção para clubes não federados?

Olhando para as coisas de outra perspectiva, que outras decisões a AFPB tem tomado, ou pode vir a tomar no futuro, com base nos mesmos regulamentos superiores, podem agora vir a ser colocadas em causa? Uma vez que os clubes sancionados podem argumentar:

Para umas coisas os superiores regulamentos da FPF e Leis do jogo valem, para outras não.

Sem querer transformar este texto num artigo de opinião, não é esse o objetivo, poderá esta inscrição abrir um precedente perigoso no Popular de Barcelos, e colocar em causa a legitimidade de certas decisões tomadas em casos que regulamento de provas não seja preciso? Estará a AFPB a desonrar o protocolo assinado em 2016? Terá a AFB ou a FPF sido consultada antes de tomada esta decisão e estarão todos em sintonia? Não sabemos, pode ser que sim, mas a estas questões apenas a AFPB poderá responder, uma vez que não temos acesso a tais procedimentos internos.

Com este artigo não pretendemos formar opinião de ninguém, apelamos a que leiam todos os documentos mencionados, e partilhem também qual é a vossa leitura e interpretação do caso com base nas mesma fontes, ou outras relevantes que possam estar em falta.

E tu, qual é a tua opinião? Deveria ou não ser permitido este novo jogador jogar pelo terceiro clube esta temporada, pelo Leões da Serra? Diz-nos nos comentários.