A web da AFPB não dá mais informação curricular a não ser o que aparece na página inicial, o que nos dificulta e muito recorrer ao histórico acumulado quer da época em curso quer até das épocas anteriores. Este pequeno artigo refere-se aos comunicados do conselho de disciplina em que nós só poderemos fazer comparações dos últimos comunicados, e o que ressalta à vista neste último comunicado nº17 é que o critério da lei de punir um jogador por injúrias ao árbitro reduziu para metade, pode verificar no antigo anterior Nº 16 em que a sanção aplicada foi de 2 jogos de castigo a cada jogador, esse mesmo critério pode ser visto no comunicada nº 14 assim podem verificar o que antes dava 2 jogos de suspensão e neste comunicado Nº17 e último a injúria ao árbitro passou a ser apenas de um jogo de castigo com a exceção do jogador do Pedra Furada. Tudo aponta que seja pelo conteúdo das palavras preferidas ao juiz da partida que varia de 1 a 2 jogos!
As multas também atenuaram consideravelmente, apenas duas multas aplicadas a clubes ao abrigo do artigo 30.2 a) e advertência.
2 Diretores também estão a contas com a justiça com suspensão de 15 dias acompanhada de multa.
As condutas violentas atingiram 3 atletas de clubes diferentes e cumprem 2 jogos de suspensão.