Foi notório com que o Site da AFPB se estendeu numa série de comunicados sobre um castigo a um jogador do Aborim!
No comunicado nº 12 05-12-2018, não vem qualquer referência sobre castigos relacionados com o clube da Ucra. Entretanto foi publicado na mesma data uma adenda ao comunicado nº 12 em que diz que o atleta RICARDO FILIPE FERREIRA MATOS, licença nº 13234301 da UCRA - 1 jogo de suspensão devido a falta técnica.
No dia 07-12-2018 é apresentado um recurso do Clube Ucra
A Associação Futebol Popular de Barcelos, comunica que recebeu um recurso para o orgão do Conselho de Justiça, do clube, União Cultural Recreativa de Aborim, relativo à decisão do Conselho de Disciplina de suspender o atleta: Ricardo Filipe Ferreira Matos licença n. 13234301, com um jogo de suspensão conforme consta do Comunicado n.12.
Fica com efeitos suspensivos a decisão do Conselho de Disciplina até decisão do orgão superior, podendo o clube utilizar o atleta até decisão do Conselho de Justiça.
Pelo que conseguimos apurar, tratou-se de uma expulsão do Guarda Redes no jogo S.Mamede 1-0 UCRA, no seguimento de uma falta que originou penalti a favor do S. Mamede. Tendo entrado um novo guarda-redes para a baliza, e até defendeu o castigo máximo.
Estaremos mais uma vez abrir uma caixa de pandora ? Neste caso com efeitos suspensivos, o que será se acontecer com um jogador nuclear de uma equipa ,na véspera de uma final da taça, ou um jogo que pode decidir um titulo, e esse jogador é fundamental ao decidir o jogo, e mais tarde o conselho de justiça indefere o recurso?